Este é o conteúdo da última minuta da proposta do reajuste do RETP enviada e disponibilizada no SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), portanto é um documento público e sua veiculação não caracteriza qualquer infração administrativa ou penal.
Para quem ainda não leu, está disponibilizado aqui.
DECRETO Nº , DE DE DE
2018.
Altera o valor da Gratificação pelo
Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do § 2° do artigo 26 da
Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO
o disposto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015, que
prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P. devida aos servidores do Quadro da
Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho
Policial - RETP devida aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da
Guarda Civil Metropolitana – QTG, bem como para os servidores Admitidos,
estáveis e não estáveis – QTGA, concedida pela Lei n° 16.239, de 19 de julho de
2015, fica fixado na seguinte conformidade:
I – Em 100 % (cem por cento) a partir de 1° de outubro de 2018;
II – Em 125% (cento e vinte e cinco por cento) a partir de 1° de
junho de 2019;
III- Em 150 % (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1°de
dezembro de 2019.
Art. 2º Os servidores do Quadro Técnico dos
Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG e servidores Admitidos do
QTGA, aposentados com direito a paridade
e integralidade farão jus ao amento na forma
descrita no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
BRUNO
COVAS
Prefeito
Publicado na Secretaria Municipal do Governo, em de de 2018.
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