terça-feira, 31 de julho de 2018

Dupla é presa em Itapira após tentar roubar a casa de um guarda municipal

Polícia Civil acredita que os homens, de 23 e 29 anos, integrem uma quadrilha especializada em roubos a residência.


Carro utilizado pelos criminosos em Itapira (SP) (Foto: Guarda Municipal)

Carro utilizado pelos criminosos em Itapira (SP) (Foto: Guarda Municipal)


Dois homens foram detidos nesta terça-feira (31), em Itapira (SP), após tentativa de roubo a casa de um guarda municipal. De acordo com a Polícia Civil, os criminosos, de 23 e 29 anos, são suspeitos de participar de uma quadrilha especializada em assaltos a residência na região, com mais de 20 crimes cometidos.
A dupla foi presa após vizinhos da casa do guarda acionarem a corporação. Ao perceberem que foram descobertos, os dois abandonaram o carro em que estavam e fugiram do local, fazendo um homem refém e obrigando-o a dirigir até a rodoviária da cidade, onde acabaram detidos pela Guarda Municipal.
Os suspeitos foram encaminhados para a delegacia de Itapira, onde foram presos por furto, falsidade ideológica e cárcere privado. Segundo a Polícia Civil, a dupla tinha passagens por roubo e furto.
Fonte: G1

Mais um GCM é assassinado! Agora em Osasco.


GCM Maurício
O guarda civil municipal (GCM) de Osasco José Maurício Pessoa foi assassinado a tiros na noite deste domingo (29), na rua Cesar Ladeira, no Jardim Veloso.
José Maurício Pessoa estava há 27 anos na GCM de Osasco, que emitiu nota de pesar pela morte dele: “É com profundo pesar que a Guarda Civil de Osasco e todos companheiros de trabalho se solidarizam com familiares e amigos do GCM Maurício Pessoa. Foi um grande profissional, deixando como legado uma trajetória marcada pelo compromisso e respeito à profissão. Deixamos as mais sinceras condolências à família e amigos por essa inestimável perda”.Ele fazia bico como motorista de aplicativo para complementar renda e, durante um assalto, o criminoso teria desconfiado que ele era policial e deu cinco tiros em Pessoa e fugiu, levando o celular e a arma guarda municipal.
Créditos do site Visão Oeste de Osasco

quarta-feira, 25 de julho de 2018


Considerações sobre o vídeo polêmico das palavras do Ouvidor das Polícias Estaduais Sr. Benedito Mariano. São cerca de 16 minutos de vídeo. Separe um tempinho para assistir porque, confesso, é muito para um vídeo.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

ÚLTIMA MINUTA DO RETP



Este é o conteúdo da última minuta da proposta do reajuste do RETP enviada e disponibilizada no SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), portanto é um documento público e sua veiculação não caracteriza qualquer infração administrativa ou penal.

Para quem ainda não leu, está disponibilizado aqui.

 


DECRETO Nº                        , DE                       DE                                             DE 2018.
Altera o valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP, nos termos do § 2° do artigo 26 da Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do artigo 26 da Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015, que prevê a revisão, mediante decreto, do percentual da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – R.E.T.P. devida aos servidores do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, respeitados os limites estabelecidos,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial - RETP devida aos servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG, bem como para os servidores Admitidos, estáveis e não estáveis – QTGA, concedida pela Lei n° 16.239, de 19 de julho de 2015, fica fixado na seguinte conformidade:
I – Em 100 % (cem por cento) a partir de 1° de outubro de 2018;
II – Em 125% (cento e vinte e cinco por cento) a partir de 1° de junho de 2019;
III- Em 150 % (cento e cinqüenta por cento) a partir de 1°de dezembro de 2019.
Art. 2º Os servidores do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG e servidores Admitidos do QTGA, aposentados com direito a  paridade e integralidade farão jus ao amento na forma  descrita no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

BRUNO COVAS
Prefeito


Publicado na Secretaria Municipal do Governo, em         de                            de                  2018.

segunda-feira, 9 de julho de 2018